Micropigmentação Capilar | É Lei

leimicropigmentacao´capilar-1024x283Trabalhamos com implante de pigmentos subepidérmico e para isso no Brasil contamos com uma legislação específica que devemos obedecer com o objetivo de lhe dar segurança, não se esqueça que se trata do implante de corpo estranho debaixo da pele, uma substancia que irá interagir com seu organismo por um longo tempo. Veja alguns pedaços da lei que selecionamos e postamos aqui para que você entenda melhor e ajude a se prevenir contra golpistas vestidos de branco que dizem ter tintas especiais que não são encontradas no Brasil e que só eles têm acesso, dizem também terem micro agulhas especias exclusivas e mais um tanto de falsidades. Para trabalhar com segurança para sua saúde e dentro da lei tem que ser com material comprado dentro do Brasil e que esteja autorizado pela ANVISA e Ministério da Saúde, fique de olho, não acredite em quem diz ter tintas que vem da Europa, dos Estados Unidos ou de qualquer canto do mundo que não faça parte do material autorizado, denuncie. Veja no site da Anvisa a relação de materiais autorizados, no Brasil temos apenas três marcas de tintas autorizadas. A consciência desse direito e exigência de quem pretende se submeter ao procedimento é muito importante e poderá lhe livrar de problemas maiores , até mesmo um câncer de pele que um material não autorizado pode causar. Pergunte a procedência desse material e exija saber o nome da marca da tinta usada em seu contato antes de realizar o procedimento, não só as tintas, mas também das agulhas e acessórios do dermógrafo.

Aqui na clínica nós trabalhamos com a máxima segurança, usando somente materiais apropriados para a dermopigmentação, autorizados pela Anvisa e Ministério da Saúde. Executamos nosso trabalho com conhecimento e responsabilidade, ou seja, com conhecimento dos riscos para  sua saúde que envolvem qualquer técnica de implante de pigmentos a nível subepidérmico e responsabilidade para tomar ações que lhe dê total (100%) de proteção na hora que estiver executando o seu procedimento. Ações que envolvem o uso de material autorizado, esterilizado, embalagens com lacre que serão removidos na sua presença, com data de validade, número de registro na Anvisa e M. da Saúde na embalagem, uso de proteção como: toca, mascara, luvas e avental descartáveis; todo o material e superfície que irá, ou poderá, ser tocada durante o procedimento é isolada com plástico (PVC-aquele de embalar alimentos) evitando qualquer tipo de contaminação. Ao terminar o procedimento todo o material será descartado na sua presença …e muitos outros cuidados que visam a sua proteção e segurança.


Veja parte da lei:

  RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele, e dá outras providências. REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGISTRO DE PRODUTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE PIGMENTAÇÃO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.

OBJETIVO
1.1 Este regulamento estabelece a obrigatoriedade de registro de produtos utilizados nos
procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele e os critérios para
concessão destes registros…

PARTE 2 – DEFINIÇÕES

2.1 Pigmentação Artificial Permanente da Pele – pigmentação exógena implantada na camada dérmica ou na camada subepidérmica da pele, com o objetivo de embelezamento ou correção estética

“…CLASSIFICAÇÃO

…4.1 Ficam classificados como produtos para a saúde destinados a embelezamento ou correção estética os produtos usados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele

“…PARTE 5 – REQUISITOS PARA REGISTRO

…5.2 Para demonstração de segurança e eficácia dos produtos implantáveis deverão ser apresentados ensaios para verificação da citotoxicidade, genotoxicidade, toxicidade crônica e carcinogenicidade do produto, além do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução Anvisa RDC n°. 56/01, ou norma que venha a substituí-la (MANUAL PARA REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS NA ANVISA – Os equipamentos médicos sob regime de Vigilância Sanitária compreendem todos os equipamentos de uso em saúde com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia, reabilitação ou monitorização de seres humanos e, ainda, os com finalidade de embelezamento e estética)…


  …”g) Família de tintas com veículo aquoso: serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, com adição de veículo/solvente de natureza aquosa ou hidrossolúvel.

h) Família de tintas com veículo oleoso ou volátil: serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, com adição de veículo ou solvente de natureza hidrofóbica, oleosa ou aqueles de natureza volátil…”


Veja isso gente, pode ser muito útil para nos proteger. Achei interessante essa pagina que salvei do conselho de medicina de São Paulo, se quiser ver no site do conselho clique aqui no link: http://www.cremesp.com.br/crmonline/jornalcrm/164/especial.htm

ou veja aqui on copiamos e colamos a pagina inteira:

EspecialCremesp toma medidas contra publicidade abusivaSomente no mês de março deste ano o Cremesp abriu mais de 100 expedientes contendo denúncias contra médicos que atuam nas áreas de cirurgia plástica, dermatologia, estética corporal e “embelezamento”. A Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), dentro de suas atribuições, propôs a instauração dos processos ético-profissionais, tendo como denunciante o próprio Cremesp ex-officio. Os processos são baseados em farto material publicitário, promocional e jornalístico colhido pelo Conselho desde janeiro de 2001 em revistas temáticas dirigidas a público leigo, programas de televisão, Internet, out-doors e outros meios de comunicação e publicidade. Dentre as principais infrações éticas identificadas nos processos, destacam-se: sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal com colegas médicos, exposição pública de pacientes e mercantilização da medicina. “O que sustenta a medicina é o respeito à dignidade humana. O médico tem que fazer do zelo e da diligência sua prática cotidiana. Na nossa profissão não cabem interesses exclusivamente individuais e sensacionalistas. Respeitar o paciente e promover o bom conceito da profissão é obrigação ética dos médicos. O que observamos nesses abusos de propaganda é justamente o contrário”, diz Maria Luiza de Andrade Machado, diretora de Comunicação do Cremesp e membro da Codame. Para Regina Parizi, presidente do Cremesp, “a situação chegou ao insuportável. É um desrespeito à população, ao Conselho, às sociedades de especialidades médicas e aos profissionais sérios que, felizmente, são maioria. Vamos tomar todas as medidas possíveis para coibir essa prática que envergonha a categoria médica”.Sem caráter educativo

A veiculação de informações médicas nos meios de comunicação de massa pode – e deve – ser feita no sentido de esclarecer a população, promover a saúde e educar a coletividade. O Cremesp incentiva a adequada comunicação entre médicos, seus pacientes, a mídia e a população, desde que realizada de forma responsável e compromissada com a ética.

Neste sentido, o artigo nº 131 do Código de Ética Médica é claro: “é vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade”.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº1.036/80, que disciplina e uniformiza os procedimentos para divulgação de assuntos médicos, também enfatiza que o profissional pode dar entrevistas, prestar informações e publicar artigos em meios de divulgação leiga, mas com caráter estritamente educativo e preventivo.

Todo o material colhido pelo Cremesp para embasamento dos processos disciplinares vai no sentido oposto: a divulgação (entrevistas, artigos e reportagens) têm interesse explicitamente comercial, reproduzindo as fórmulas publicitárias tradicionais de promoção de um “produto” ou serviço visando angariar clientela.

Autopromoção e sensacionalismo

O artigo 132 do Código de Ética Médica enfatiza que “é vedado ao médico divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico”.

A autopromoção ocorre quando o médico procura beneficiar-se, no sentido de angariar clientela, tirar vantagem financeira da situação, praticar concorrência desleal com colegas e auferir lucros, situações presentes em vários dos expedientes abertos pelo Conselho.

É também sensacionalismo a utilização dos meios de comunicação para divulgar métodos e procedimentos que não tenham reconhecimento científico ou aceitação da especialidade médica. Neste caso, chamou a atenção do Cremesp vários anúncios de técnicas e equipamentos para fins de estética e “embelezamento” cuja eficácia é desconhecida, inócua ou duvidosa, caracterizando flagrante interesse em iludir e enganar o público ou futuro “cliente” potencial. “Os médicos que pretendem introduzir novas técnicas, especialidades e equipamentos devem não só solicitar parecer do Conselho, como se enquadrar nas normas regulamentadoras de pesquisas com seres humanos no país, o que requer protocolo de pesquisa, aprovação por comitê de ética institucional, consentimento livre e esclarecido do paciente quanto aos supostos benefícios e possíveis riscos e prejuízos”, diz Regina Parizi.

Exibição de pacientes

O artigo 104 do Código de Ética Médica diz: “é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas”.

Com base nesse artigo, o Cremesp está responsabilizando eticamente diversos médicos que exibem o “antes e depois” da cirurgia ou intervenção, o que ocasiona constrangimento público e até ridicularização do paciente, mesmo que, eventualmente, tenha concordado com a publicação de sua imagem.

Além disso, contrariando a Resolução CFM nº 1.036, muitos anúncios são veiculados sem conter dados referentes à inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina.

Mercantilização

Multiplicaram-se os consórcios, carnês de pagamento, sorteios, bônus promocionais, descontos e promoção no valor de consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos na área de cirurgia plástica e estética. Não foram poucos os anúncios coletados, contendo essas práticas condenáveis pelo Cremesp.

Nestes casos, o processo ético cita três artigos do Código de Ética Médica: o 79, que proíbe praticar concorrência desleal com outro médico; o 101, que veda ao médico oferecer seus serviços como prêmios em concurso de qualquer natureza e o artigo 9º: “A medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”.

Denúncias contra médicos

Em 2000, o Cremesp registrou cerca de 70 denúncias na área de cirurgia plástica, a maioria feita por pacientes que acusam o profissional de negligência, imperícia e imprudência. Dentre as especialidades médicas, é a sexta maior incidência, depois de oftalmologia, medicina do trabalho, ortopedia, pediatria e ginecologia e obstetrícia.

De acordo com Irene Abramovich, coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremesp, “inúmeras denúncias que analisamos são feitas por pacientes que se sentiram lesadas por médicos que, em propagandas indevidas, ofereceram resultados quando a cirurgia plástica não é uma atividade de fim e sim de meio, como está claro na Resolução do Cremesp nº 81/97. Diante disso, achamos que é uma vergonha e um desprestígio para a categoria a publicidade que oferece uma expectativa errônea para os pacientes”.

Reunião aprova medidas para inibir a prática

Em ampla reunião realizada na sede do Cremesp, em 23 de março, foi decidido o veto aos consórcios para procedimentos de medicina estética e a ampliação de membros da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) para agilizar os processos relativos à propaganda abusiva. Aprovou-se também o aumento da fiscalização do Cremesp junto a clínicas de estética e a elaboração de um protocolo para a realização dessas vistorias. As sociedades das especialidades mais envolvidas com essa questão deverão enviar denúncias ao Conselho Regional e pautar o tema da propaganda abusiva em seus congressos. A divulgação desses temas por meio da grande imprensa e dos órgãos de comunicação das entidades médicas será outra decisão a ser efetivada.

Coordenada pela presidente do Cremesp, Regina Ribeiro Parizi Carvalho, a reunião contou com a participação de inúmeros representantes de entidades médicas, entre os quais: Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Maria das Graças Souto e Otelo Chino Jr., do Sindicato dos Médicos de São Paulo; Samuel Henrique Mandelbaum, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia; Luiz Carlos Celi Garcia, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica; José Yoshikazu Tariki, presidente da Sociedade Paulista de Cirurgia Plástica, além de membros das Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica do CFM e do Cremesp.

Durante a reunião, enfatizou-se a importância de não centrar as atenções apenas na cirurgia plástica quando se aborda a propaganda imoderada, mas em todas as especialidades que têm membros fazendo uso desse expediente para divulgar seus trabalhos. Foi ressaltado, inclusive, que muitos médicos que executam procedimentos de medicina estética sequer têm especialidade em alguma de suas áreas e os Conselhos e as Sociedades deverão estar atentos a esses casos.

Em relação aos consórcios de serviços médicos, cujo pedido de liberação encontra-se no Banco Central, o repúdio foi unânime. Após ouvir o Cremesp, as Sociedades de Especialidades e membros da Câmara Técnica, Edson de Oliveira Andrade comprometeu-se a enviar ao Banco Central, em nome do CFM, o pedido de veto a esses consórcios.

Deliberações

  • Ampliação dos membros da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) para agilizar os processos relativos à propaganda indevida de medicina estética;
  • Elaboração, pelo Cremesp, de protocolo de vistoria de clínicas de medicina estética;
  • Aumento das fiscalizações do Cremesp a essas clínicas;
  • Veto aos consórcios de serviços médicos;
  • Sociedades de especialidades mais envolvidas deverão enviar denúncias aos CRMs e pautar tema em seus congressos;
  • Divulgação do que foi aprovado na grande imprensa e nos órgãos de comunicação das entidades médicas